PORTARIA SEF N° 002/2022
PeSEF de 17.01.22
Define as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2022.
Revogada pela Portaria SEF nº 052/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 505, de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2021, Edição nº 242, Seção 1, páginas 11 a 42,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, nos termos do art. 76 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2022, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
47 |
7.723.008 |
Sindipi |
390 |
53.578.493 |
Colônia Z-6 |
6 |
137.283 |
Colônia Z-11 |
8 |
130.046 |
Total |
451 |
61.568.830 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de janeiro de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)