PORTARIA SEF N° 002/2022

PeSEF de 17.01.22

Define as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2022.

Revogada pela Portaria SEF nº 052/2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 505, de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2021, Edição nº 242, Seção 1, páginas 11 a 42,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 76 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2022, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

 

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

47

7.723.008

Sindipi

390

53.578.493

Colônia Z-6

6

137.283

Colônia Z-11

8

130.046

Total

451

61.568.830

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de janeiro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)