PORTARIA SEF N° 026/2022

PeSEF de 08.02.22

Define formulário para comunicação, pelo sujeito passivo, de alienação, oneração, transferência, a qualquer título, desapropriação ou perda total de bens ou direitos objeto de arrolamento de bens.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, e no art. 213-U do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do § 1º do art. 213-U do RNGDT/SC-84 e conforme o Anexo Único desta Portaria, formulário para comunicação, pelo sujeito passivo, de alienação, oneração, transferência, a qualquer título, inclusive aquela decorrente de cisão parcial, arrematação, adjudicação em leilão ou pregão, desapropriação ou perda total de bens ou direitos objeto de arrolamento de bens, nos termos do Capítulo XI do Título IV da Parte I do RNGDT/SC-84.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)