PORTARIA SEF N° 490/2021

PeSEF de 07.12.21

Altera a Portaria SEF nº 362, de 2019, que estabelece os modelos oficiais de Laudos e documentos necessários para fins da concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e IPVA na saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 362, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 1º de dezembro de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda