PORTARIA SEF N° 485/2021
PeSEF de 02.12.21
Institui o Grupo de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (GEF/SEF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 239, de 3 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (GEF/SEF), com os seguintes objetivos:
I – desenvolver a consciência crítica da sociedade para o exercício do controle social;
II – conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos;
III – disseminar conhecimentos sobre a Administração Pública, a alocação e o controle dos gastos públicos e a tributação;
IV – incentivar o acompanhamento e a fiscalização, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos;
V – aumentar a responsabilidade fiscal com vistas à obtenção do equilíbrio fiscal no longo prazo;
VI – fortalecer o comportamento ético na Administração Pública e na iniciativa privada;
VII – aumentar a eficiência e a transparência do Estado;
VIII – promover a reflexão sobre as práticas sociais;
IX – sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo; e
X – criar condições para uma relação harmoniosa entre Estado e cidadão.
Art. 2º Compete ao GEF/SEF:
I – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa Estadual de Educação Fiscal (PEF/SC) no Estado;
II – elaborar e desenvolver projetos relacionados com os objetivos do PEF/SC no âmbito da administração pública estadual;
III – buscar e sugerir fontes alternativas de financiamento do PEF/SC;
IV – buscar apoio e parceria com organizações públicas e privadas;
V – propor medidas que garantam a sustentabilidade do PEF/SC;
VI – documentar, organizar e manter a memória do PEF/SC;
VII – fornecer dados relativos ao PEF/SC, solicitados pela Coordenação Nacional;
VIII – implementar as ações decorrentes de decisões da Coordenação Nacional do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), observadas as normas estaduais vigentes sobre a matéria;
IX – avaliar as ações relativas ao PNEF, em âmbito estadual;
X – desenvolver projetos de integração estadual ao PNEF;
XI – estimular a implantação do PEF/SC no âmbito dos Municípios, dos órgãos públicos e das entidades, organizações e instituições de caráter privado, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem-sucedidas;
XII – elaborar e produzir materiais de divulgação do PEF/SC;
XIII – prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação do PEF/SC;
XIV – promover a realização de seminários microrregionais e encontros de educação fiscal, em parceria com as Secretarias de Estado responsáveis pelo desenvolvimento regional;
XV – apresentar à administração superior da Secretaria de Estado da Fazenda o planejamento das atividades do PEF/SC para o exercício seguinte, bem como elaborar a previsão das despesas anuais; e
XVI – apresentar relatório anual das atividades realizadas ao Secretário de Estado da Fazenda, até o final do mês de janeiro de cada exercício.
Art. 3º O GEF/SEF será composto pelos servidores constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Nº |
LOTAÇÃO |
NOME |
MAT. |
FUNÇÃO |
1 |
DIAT |
Bruno Machado Gomes |
617.036-6 |
Coordenador |
2 |
DIAT |
Francisco de Assis Martins |
209.836-9 |
Subcoordenador |
3 |
DIAT |
Mozart Medeiros de Leon |
617.092-7 |
Membro |
4 |
DITE - Tesouro |
Daniel Neves Damiani |
963.587-4 |
Membro |
5 |
DIOR - Orçamento |
Juliana Cruz |
603.101-3 |
Membra |
6 |
DCIF - Contabilidade |
Rosângela Della Vechia |
360.880-8 |
Membra |
7 |
GERFE - Florianópolis |
Jair Antônio Schmitt |
184.930-1 |
Membro |
8 |
Estéfano Pellizzaro De Lorenzi Cancellier |
950.729-9 |
Membro |
|
9 |
GERFE - Itajaí |
Carlos Eduardo Martins Grangeiro da Silva |
617.233-4 |
Membro |
10 |
Luiz Cláudio Heine Domingues |
301.236-0 |
Membro |
|
11 |
GERFE - Blumenau |
Rodolfo Alves Araujo Lacerda |
617.102-8 |
Membro |
12 |
Gabriel Coch Silveira |
617.155-9 |
Membro |
|
13 |
GERFE - Rio do Sul |
Amanda Cristina Piva Baracat |
617.034-0 |
Membra |
14 |
Geverson Martins de Araújo |
617.104-4 |
Membro |
|
15 |
GERFE - Joinville |
Danielle Dinete Nunes Junstedt |
617.048-0 |
Membra |
16 |
Leonardo André Malacario de Campos |
617.267-9 |
Membro |
|
17 |
GERFE - Caçador |
Elenice Maria Barilka |
142.718-0 |
Membra |
18 |
Pedro Henrique Sionek |
617.086-2 |
Membro |
|
19 |
GERFE - Joaçaba |
Renan Araujo Moulin |
617.193-1 |
Membro |
20 |
Vinícius Peron Fineto |
617.181-8 |
Membro |
|
21 |
GERFE - Chapecó |
Luciano Trevisan Freitas |
344.168-7 |
Membro |
22 |
Thomás Carlos Romero |
617.264-4 |
Membro |
|
23 |
GERFE - Lajes |
Cezar Vinícius De Souza |
617.271-7 |
Membro |
24 |
Lauro Barbosa |
152.226-4 |
Membro |
|
25 |
GERFE - Tubarão |
Geovane João Elias |
344.174-1 |
Membro |
26 |
Henrique Schmitz |
617.176-1 |
Membro |
|
27 |
GERFE - Criciúma |
Edson Dal Castel de Oliveira |
311.099-0 |
Membro |
28 |
Heraldo Gomes de Rezende |
950.626-8 |
Membro |
|
29 |
GERFE - São Miguel do Oeste |
Daniela Martins Garrido |
617.047-1 |
Membra |
30 |
Ricieri Jonathan Peixer Pereira |
378.638-2 |
Membro |
|
31 |
GERFE - Mafra |
Leonardo Dalmaso Battistella |
617.071-4 |
Membro |
32 |
Luiza Heller da Silva Zamparetti |
617.077-3 |
Membra |