PORTARIA SEF N° 485/2021

PeSEF de 02.12.21

Institui o Grupo de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (GEF/SEF).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 239, de 3 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (GEF/SEF), com os seguintes objetivos:

I – desenvolver a consciência crítica da sociedade para o exercício do controle social;

II – conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos;

III – disseminar conhecimentos sobre a Administração Pública, a alocação e o controle dos gastos públicos e a tributação;

IV – incentivar o acompanhamento e a fiscalização, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos;

V – aumentar a responsabilidade fiscal com vistas à obtenção do equilíbrio fiscal no longo prazo;

VI – fortalecer o comportamento ético na Administração Pública e na iniciativa privada;

VII – aumentar a eficiência e a transparência do Estado;

VIII – promover a reflexão sobre as práticas sociais;

IX – sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo; e

X – criar condições para uma relação harmoniosa entre Estado e cidadão.

Art. 2º Compete ao GEF/SEF:

I – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa Estadual de Educação Fiscal (PEF/SC) no Estado;

II – elaborar e desenvolver projetos relacionados com os objetivos do PEF/SC no âmbito da administração pública estadual;

III – buscar e sugerir fontes alternativas de financiamento do PEF/SC;

IV – buscar apoio e parceria com organizações públicas e privadas;

V – propor medidas que garantam a sustentabilidade do PEF/SC;

VI – documentar, organizar e manter a memória do PEF/SC;

VII – fornecer dados relativos ao PEF/SC, solicitados pela Coordenação Nacional;

VIII – implementar as ações decorrentes de decisões da Coordenação Nacional do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), observadas as normas estaduais vigentes sobre a matéria;

IX – avaliar as ações relativas ao PNEF, em âmbito estadual;

X – desenvolver projetos de integração estadual ao PNEF;

XI – estimular a implantação do PEF/SC no âmbito dos Municípios, dos órgãos públicos e das entidades, organizações e instituições de caráter privado, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem-sucedidas;

XII – elaborar e produzir materiais de divulgação do PEF/SC;

XIII – prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação do PEF/SC;

XIV – promover a realização de seminários microrregionais e encontros de educação fiscal, em parceria com as Secretarias de Estado responsáveis pelo desenvolvimento regional;

XV – apresentar à administração superior da Secretaria de Estado da Fazenda o planejamento das atividades do PEF/SC para o exercício seguinte, bem como elaborar a previsão das despesas anuais; e

XVI – apresentar relatório anual das atividades realizadas ao Secretário de Estado da Fazenda, até o final do mês de janeiro de cada exercício.

Art. 3º O GEF/SEF será composto pelos servidores constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 

LOTAÇÃO

NOME

MAT.

FUNÇÃO

1

DIAT

Bruno Machado Gomes

617.036-6

Coordenador

2

DIAT

Francisco de Assis Martins

209.836-9

Subcoordenador

3

DIAT

Mozart Medeiros de Leon

617.092-7

Membro

4

DITE - Tesouro

Daniel Neves Damiani

963.587-4

Membro

5

DIOR - Orçamento

Juliana Cruz

603.101-3

Membra

6

DCIF - Contabilidade

Rosângela Della Vechia

360.880-8

Membra

7

GERFE - Florianópolis

Jair Antônio Schmitt

184.930-1

Membro

8

Estéfano Pellizzaro De Lorenzi Cancellier

950.729-9

Membro

9

GERFE - Itajaí

Carlos Eduardo Martins Grangeiro da Silva

617.233-4

Membro

10

Luiz Cláudio Heine Domingues

301.236-0

Membro

11

GERFE - Blumenau

Rodolfo Alves Araujo Lacerda

617.102-8

Membro

12

Gabriel Coch Silveira

617.155-9

Membro

13

GERFE - Rio do Sul

Amanda Cristina Piva Baracat

617.034-0

Membra

14

Geverson Martins de Araújo

617.104-4

Membro

15

GERFE - Joinville

Danielle Dinete Nunes Junstedt

617.048-0

Membra

16

Leonardo André Malacario de Campos

617.267-9

Membro

17

GERFE - Caçador

Elenice Maria Barilka

142.718-0

Membra

18

Pedro Henrique Sionek

617.086-2

Membro

19

GERFE - Joaçaba

Renan Araujo Moulin

617.193-1

Membro

20

Vinícius Peron Fineto

617.181-8

Membro

21

GERFE - Chapecó

Luciano Trevisan Freitas

344.168-7

Membro

22

Thomás Carlos Romero

617.264-4

Membro

23

GERFE - Lajes

Cezar Vinícius De Souza

617.271-7

Membro

24

Lauro Barbosa

152.226-4

Membro

25

GERFE - Tubarão

Geovane João Elias

344.174-1

Membro

26

Henrique Schmitz

617.176-1

Membro

27

GERFE - Criciúma

Edson Dal Castel de Oliveira

311.099-0

Membro

28

Heraldo Gomes de Rezende

950.626-8

Membro

29

GERFE - São Miguel do Oeste

Daniela Martins Garrido

617.047-1

Membra

30

Ricieri Jonathan Peixer Pereira

378.638-2

Membro

31

GERFE - Mafra

Leonardo Dalmaso Battistella

617.071-4

Membro

32

Luiza Heller da Silva Zamparetti

617.077-3

Membra