PORTARIA SEF N° 476/2021

PeSEF de 14.11.21

Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento.

Revogada pela Portaria SEF nº 382/23.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando ainda o disposto no capítulo LXXI do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no art. 5º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/06, que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2020, ao valor global anual de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de setembro de 2020.

Florianópolis, 19 de novembro de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)