PORTARIA SEF N° 440/2021
PeSEF de 5.11.21
Altera a Portaria SEF nº 94, de 2019, que disciplina os procedimentos a serem adotados em relação à denúncia de suposta irregularidade fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 12 da Portaria SEF nº 94, de 21 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A denúncia cujo potencial de prejuízo de arrecadação não justificar o custo de fiscalização poderá ser arquivada de ofício mediante despacho devidamente fundamentado.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria SEF nº 94, de 21 de março de 2019.
Florianópolis, 29 de outubro de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)