PORTARIA SEF N° 171/2021

PeSEF de 03.05.21

Altera a Portaria SEF nº 364, de 21 de dezembro de 2020, que publica o Valor Adicionado referente ao ano de 2019 e o Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS aplicável ao ano de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no processo PGE 2259/2021,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 364, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria, com a revogação do índice relativo ao Depósito Judicial no âmbito do Processo nº 5004542-67.2020.8.24.0054, referente ao Município de Rio do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2021.

Florianópolis, 28 de abril de 2021.

ROGÉRIO MACANHÃO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 171/2021)

“ANEXO ÚNICO

VALOR ADICIONADO E ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

PORTARIA SEF Nº 364/2020

 

MUNICÍPIO

VALOR ADICIONADO 2019 (R$)

IPM 2021 (%)

.........................................................................

................................................

.............................................

TOTAL DO ESTADO

219.559.904.294,27

100,0000000

RIO DO SUL (DEPÓSITO JUDICIAL REFERENTE À AÇÃO 5004542-67.2020.8.24.0054)

0,0

0,0

TOTAL

219.559.904.294,27

100,0000000

                                                                                                                                      ” (NR)