PORTARIA SEF N° 170/2021
PeSEF de 10.05.21
Delega ao titular da Diretoria de Administração Tributária competências para a concessão de regimes especiais e a prática de outros atos.
Revogada pela Portaria SEF nº 203/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) a competência para a concessão dos regimes especiais previstos nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:
I – o § 8º do art. 29;
II – a alínea “c” do inciso I do § 4º do art. 40;
III – o caput e o § 3º do art. 52-C;
IV – do Anexo 2:
a) os incisos XVII e XVIII do caput do art. 7º;
b) o inciso I do § 1º do art. 12-C;
c) o inciso VI do caput do art. 13;
d) os incisos XV e XXIV do caput e os §§ 33 e 34 do art. 15;
e) o art. 106;
f) o parágrafo único do art. 175;
g) o art. 189;
h) o inciso I do § 1º do art. 196;
i) o art. 214;
j) o art. 244;
k) o art. 245;
l) o art. 245-A;
m) o art. 246;
n) o art. 247;
o) o art. 248;
p) o art. 249;
q) o art. 250;
r) o art. 251;
s) o art. 252;
t) o art. 253;
u) o art. 254;
v) o caput e o § 3º do art. 255;
w) o art. 256;
x) o art. 257;
y) o art. 258;
z) o art. 259;
aa) o caput, a alínea “a” do inciso I do § 4º, e o § 5º do art. 260;
ab) o art. 261;
V – do Anexo 3:
a) a alínea “a” do § 4º do art. 8º;
b) o inciso I do § 10 do art. 10-B;
c) o § 1º do art. 10-C;
d) o art. 10-E;
e) o art. 10-H; e
VII – a alínea “a” do inciso VII do § 1º do art. 379-A do Anexo 6.
Art. 2º Delegar ao titular da DIAT a competência para a prática dos atos previstos nos seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – o § 1º do art. 102 do Regulamento;
II – o art. 104-C do Regulamento; e
III – o inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2021.
ROGÉRIO MACANHÃO
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)