PORTARIA SEF N° 124/2021
PeSEF de 29.03.21
Altera a Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019. Altera a Portaria SEF nº 22, de 11 de janeiro de 2021, que define as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nas Portarias nº 322, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no Diário Oficial da União – DOU de 30 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 6 e 24 a 33), nº 28, de 28 de janeiro de 2021 (publicada no DOU de 29 de janeiro de 2021, Seção 1, páginas 2 e 8), e nº 83, de 11 de março de 2021 (publicada no DOU de 12 de março de 2021, Seção 1, página 12), todas da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 22, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
52 |
8.585.044 |
Sindipi |
384 |
53.665.338 |
Total |
436 |
62.250.382 |
”(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 22, de 2021, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de março de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)