PORTARIA SEF N° 123/2021

PeSEF de 05.04.21

Cria Grupo de Trabalho para aprimoramento da transparência relativa às renúncias fiscais do Estado de Santa Catarina.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nos autos do processo nº @RLA 19/00352343, do Tribunal de Contas de Santa Catarina,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de aprimorar a transparência relativa às renúncias fiscais do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – estudar a viabilidade técnica e jurídica da disponibilização no Portal da Transparência de:

a)    informações referentes às renúncias fiscais, como:

1.  valor e tipo de incentivo concedido;

2. localidade do beneficiário;

3. data de início do benefício;

4. setor econômico do beneficiário;

5. prazo final do benefício;

6. contrapartida prevista na concessão ou qualquer outro encargo de responsabilidade do beneficiário;

7. incentivos fiscais já concedidos anteriormente ao beneficiário; e

8.  ato normativo que fundamentou a concessão do benefício;

b)    documentos públicos que motivaram os atos de concessão das renúncias fiscais do Estado;

II – definir o escopo, a forma e o nível de detalhamento das informações a serem publicadas, de acordo com o estudo de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III – desenvolver ferramentas para automatizar a publicação das informações a serem publicadas; e

IV – propor a edição de norma estabelecendo diretrizes para concessão de renúncias fiscais, prevendo a indicação, no mínimo:

a) dos possíveis objetivos dos benefícios;

b) das justificativas para a concessão dos benefícios;

c) dos prazos legais de usufruto dos benefícios; e

d) do período de avaliação dos benefícios.

Parágrafo único. Caso necessário, a disponibilização das informações de que trata este artigo será realizada com a ocultação do CNPJ do contribuinte beneficiário.

Art. 3º - ALTERADO – Portaria SEF nº 200/23 – Efeitos a partir de 13.07.23:

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Renato Pescarini Valério, coordenador;

II – Diego Schulter Vieceli, subcoordenador;

III – André Luis Carolino Melo, membro;

IV – Erich Rizza Ferraz, membro; e

V – Yuri Magalhães do Carmo, membro.

VI - ACRESCIDO – Portaria SEF nº 250/23 – Efeitos a partir de 11.08.23:

VI – Rodrigo Faria Signoretti, membro.

Parágrafo Único - ACRESCIDO – Portaria SEF nº 250/23 – Efeitos a partir de 11.08.23:

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria de Estado da Fazenda para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º desta Portaria.

Art. 3º - Redação Original – Vigente de 05.04.21 a 12.07.23:

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Dilson Jiroo Takeyama, coordenador;

II – Diego Schulter Vieceli, subcoordenador;

III – André Luis Carolino Melo, membro;

IV – Cristiano Fornari Colpani, membro;

V – Daniel Santos Rodrigues, membro;

VI – Erich Rizza Ferraz, membro;

VII – Gustavo Kusbick Poll, membro; e

VIII – Silvio Luis Ferreira, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria de Estado da Fazenda para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º - ALTERADO – Portaria SEF nº 200/23 – Efeitos a partir de 13.07.23:

Art. 4 º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º - Redação ALTERADA – Portaria SEF nº 093/23 – Vigente de 31.12.22 a 12.07.23:

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos até 30 de junho de 2023.

Art. 4º - Redação ALTERADA – Portaria SEF nº 405/22 – Efeitos a partir de 05.10.22:

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.

Art. 4º - Redação original vigente de 05.04.21 a 04.10.22

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de março de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)