PORTARIA SEF N° 093/2021
PeSEF de 05.03.21
Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento de processos administrativos instaurados pelos órgãos de controle.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741/2019, de 12 de junho de 2019; considerando a instauração de processos administrativos pelos órgãos de controle para acompanhamento das ações desta Secretaria da Fazenda; considerando que não há um controle centralizado do andamento de referidos processos; e considerando, ainda, que melhor acompanhamento propiciará maior controle e efetividade no atendimento às demandas,
RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo de trabalho com o objetivo de acompanhar os processos administrativos instaurados pelos órgãos de controle (TCE, Ministério Público, CGE, etc.).
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:
I – levantar relação dos processos administrativos em andamento nos órgãos de controle que digam respeito à Secretaria de Estado da Fazenda;
II – diligenciar e elaborar as respostas solicitadas, quando forem do âmbito de sua competência;
III – acompanhar o andamento das implementações decorrentes das determinações oriundas dos referidos processos;
IV – reportar mensalmente ao Secretário de Estado da Fazenda a situação (andamento, prazo de resposta, etapa da fase de implementação, etc.) de cada processo;
V – realizar demais procedimentos que se fizerem necessários para o bom acompanhamento das demandas dos órgãos de controle.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Dilson Jiroo Takeyama, coordenador;
II – André Luis Carolino Melo, subcoordenador;
III – Diego Schulter Vieceli, membro;
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria de Estado da Fazenda para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de março de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda