PORTARIA SEF N° 022/2021

PeSEF de 13.01.21

Define as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2021.

V. PORTARIA SEF Nº 054/2021

V. PORTARIA SEF Nº 124/2021

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, designada, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, e considerando o disposto na Portaria nº 322, de 29 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2020, Edição nº 249, Seção 1, página 6,

RESOLVE:

Art. 1 º Definir, nos termos do art. 76 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2021, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

Quadro – ALTERADO – Portaria SEF 124/2021– Efeitos a partir de 29.03.21:

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

52

8.585.044

Sindipi

384

53.665.338

Total

436

62.250.382

Quadro – Redação da Portaria SEF 054/2021 – Vigente de 26.02.21 a 28.03.21:

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

52

8.585.044

Sindipe

379

52.945.638

Total

431

61.530.682

Quadro – Redação original – Vigente de 13.01.21 a 25.02.21:

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

50

8.296.838

Sindipe

374

52.313.262

Total

424

60.610.100

Art. 1º-A – ACRESCIDO – Portaria SEF 054/2021– Efeitos a partir de 26.02.21:

Art. 1º-A Os proprietários, arrendadores ou armadores deverão, nos termos da alínea “b” do inciso IV do caput do art. 74 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, manter à disposição do fisco, em relação a cada embarcação pesqueira relacionada no Anexo Único desta Portaria, o formulário Relatório de Produtividade Pesqueira (RPP), contendo as seguintes informações:

I – quantidade de pescado no mês e quantidade média dos últimos doze meses;

II – relação das Notas Fiscais relativas à saída do pescado, indicando separadamente as saídas internas e interestaduais;

III – quantidade de óleo diesel adquirido no mês; e

IV – consumo de óleo diesel no mês.

Parágrafo único. O Relatório de Produtividade Pesqueira de que trata o caput deste artigo deverá ser preenchido conforme modelo previsto no Anexo Único da Portaria SEF nº 081, de 13 de maio de 2010.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2021.

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada