PORTARIA SEF N° 022/2021
PeSEF de 13.01.21
Define as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, designada, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, e considerando o disposto na Portaria nº 322, de 29 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2020, Edição nº 249, Seção 1, página 6,
RESOLVE:
Art. 1 º Definir, nos termos do art. 76 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2021, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
Quadro – ALTERADO – Portaria SEF 124/2021– Efeitos a partir de 29.03.21:
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
52 |
8.585.044 |
Sindipi |
384 |
53.665.338 |
Total |
436 |
62.250.382 |
Quadro – Redação da Portaria SEF 054/2021 – Vigente de 26.02.21 a 28.03.21:
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
52 |
8.585.044 |
Sindipe |
379 |
52.945.638 |
Total |
431 |
61.530.682 |
Quadro – Redação original – Vigente de 13.01.21 a 25.02.21:
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
50 |
8.296.838 |
Sindipe |
374 |
52.313.262 |
Total |
424 |
60.610.100 |
Art. 1º-A – ACRESCIDO – Portaria SEF 054/2021– Efeitos a partir de 26.02.21:
Art. 1º-A Os proprietários, arrendadores ou armadores deverão, nos termos da alínea “b” do inciso IV do caput do art. 74 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, manter à disposição do fisco, em relação a cada embarcação pesqueira relacionada no Anexo Único desta Portaria, o formulário Relatório de Produtividade Pesqueira (RPP), contendo as seguintes informações:
I – quantidade de pescado no mês e quantidade média dos últimos doze meses;
II – relação das Notas Fiscais relativas à saída do pescado, indicando separadamente as saídas internas e interestaduais;
III – quantidade de óleo diesel adquirido no mês; e
IV – consumo de óleo diesel no mês.
Parágrafo único. O Relatório de Produtividade Pesqueira de que trata o caput deste artigo deverá ser preenchido conforme modelo previsto no Anexo Único da Portaria SEF nº 081, de 13 de maio de 2010.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2021.
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada