PORTARIA CONJUNTA SEF/PGE N° 03/2021

DOE de 24.06.21

Cria grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor procedimentos a serem adotados relativamente aos créditos do ICMS decorrentes de operações com mercadorias oriundas de outra unidade da Federação para as quais tenham sido concedidos benefícios fiscais em desconformidade com a Lei Complementar federal nº 24, de 1975, cuja apropriação tenha sofrido limitações pela legislação tributária estadual, com a finalidade de se promover sua adequação às disposições da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 e no § 1º do art. 103 da Constituição do Estado, no inciso I do § 1º e no inciso I do § 2º, ambos do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor procedimentos a serem adotados relativamente aos créditos do ICMS decorrentes de operações com mercadorias oriundas de outra unidade da Federação para as quais tenham sido concedidos benefícios fiscais em desconformidade com a Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, cuja apropriação tenha sofrido limitações pela legislação tributária estadual, com a finalidade de se promover sua adequação às disposições da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Dilson Jiroo Takeyama, Auditor Fiscal da Receita Estadual, coordenador;

II – Marcelo Mendes, Procurador do Estado, subcoordenador;

III – Daniel Bastos Gasparotto, Auditor Fiscal da Receita Estadual membro;

IV – Diego Schulter Vieceli, Auditor Fiscal da Receita Estadual membro;

V – Everton Luis Telles, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro;

VI – Fabiano Brito Queiroz de Oliveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro;

VII – Ramon dos Santos Medeiros, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro;

VIII – Ricardo de Araújo Gama, Procurador do Estado, membro; e

IX – Rogério de Luca, Procurador do Estado, membro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

(assinado digitalmente)