PORTARIA CONJUNTA SEF/PGE N° 02/2021

DOE de 09.06.21

Cria grupo de trabalho para estudo e apresentação de proposta para adequação da legislação estadual aplicável ao instituto da transação, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 e no § 1º do art. 103 da Constituição do Estado, no inciso I do § 1º e no inciso I do § 2º, ambos do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar grupo de trabalho com o objetivo de estudar o instituto da transação, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, e propor eventuais alterações na legislação estadual que se fizerem necessárias.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Erich Rizza Ferraz, Auditor Fiscal da Receita Estadual, coordenador;

II – Francisco José Guardini Nogueira, Procurador do Estado, subcoordenador;

III – Daniel Bastos Gasparotto, Auditor Fiscal da Receita Estadual membro;

IV – Maria Aparecida Mendes de Oliveira, Auditora Fiscal da Receita Estadual, membro;

V – Paula de Oliveira Marques, Auditora Fiscal da Receita Estadual, membro; e

VI – Ricardo de Araújo Gama, Procurador do Estado, membro.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de maio de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

(assinado digitalmente)

(Republicada por incorreção)