PORTARIA SEF N° 159/2021
PeSEF de 30.04.21
Altera a Portaria SEF nº 378, de 2018, que aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nos arts. 25 a 26-A do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O campo 05 do Registro 2100 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2100: .......................................................................
......................................................................................................
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
..... |
........... |
................................................................ |
........ |
....... |
...... |
...... |
05 |
SD_ICMS_ST_RESS |
Saldo do ICMS_ST apurado no mês relativo às saídas com direto a ressarcimento. Preencher com o valor da soma dos campos VL_ICMS_ST_IND_S_OE e VL_T_CREDITO_ICMSST_DES do Registro 2110. |
N |
- |
02 |
OC |
..... |
........... |
................................................................ |
........ |
....... |
...... |
...... |
.....................................................................................................
Campo 05 (SD_ICMS_ST_RESS) - Preenchimento: informar com o saldo do ICMS-ST apurado no mês relativo às saídas dos itens de mercadoria do Registro 2110 com direto a ressarcimento. Preencher com o valor da soma dos campos VL_ICMS_ST_IND_S_OE e VL_T_CREDITO_ICMSST_DES do Registro 2110.
Validação: o valor deve ser resultado do somatório dos campos VL_ICMS_ST_IND_S_OE e VL_T_CREDITO_ICMSST_DES do Registro 2110.
.............................................................................................“(NR)
Art. 2º Os campos 15 e 16 do Registro 2110 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2110: .......................................................................
......................................................................................................
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
..... |
........... |
................................................................ |
........ |
....... |
...... |
...... |
15 |
QTDE_T_IND_S_ICMSST_DES |
Quantidade total das saídas destinadas a contribuintes cuja substituição tributária incidente na operação anterior foi desonerada. Preencher com a soma do campo QTDE_IND_S_C, para o IND_S de códigos 30, 40 ou 50 do Registro 2113 |
N |
- |
05 |
OC |
16 |
VL_T_CREDITO_ICMSST_DES |
Total dos créditos em decorrência da saída destinada a contribuinte cuja substituição tributária incidente na operação anterior foi desonerada. Preencher com a soma do campo VL_CREDITO_ICMSST_DES do Registro 2113. |
N |
- |
02 |
OC |
..... |
........... |
................................................................ |
........ |
....... |
...... |
...... |
.....................................................................................................
Campo 15 (QTDE_T_IND_S_ICMSST_DES) - Preenchimento: informar com a quantidade total de saídas destinadas a contribuinte cuja substituição tributária incidente na operação anterior foi desonerada, representada pela menor unidade de medida utilizada na quantificação de comercialização empregada pelo contribuinte. Preencher com a diferença da soma do campo QTDE_IND_S_C, de um dos códigos que indica o tipo de operação de saída (IND_S= 30, 40 ou 50) do Registro 2113, para o indicador do tipo de operação (IND_OPER=0) deduzido do mesmo campo e código indicador do tipo de operação de saída para o indicador do tipo de operação (IND_OPER=1).
Preenchimento DRCST de apuração consolidada: quando se tratar de DRCST de apuração consolidada (Perfil D campo IND_PERF do Registro 0000) preencher com a soma das quantidades destes campos dos registros informados para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150.
Validação: Deve ser o resultado da diferença entre as quantidades informadas nos campos QTDE_IND_S_C, em relação a cada um dos códigos que indica o tipo de operação de saída (IND_S= 30, 40 ou 50), para os respectivos indicadores do tipo de operação (IND_OPER= código 0) e (IND_OPER= código 1).
Validação DRCST de apuração consolidada: deve ser a soma dos resultados informados para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150, resultante da diferença entre as quantidades informadas nos campos QTDE_IND_S_C, em relação a cada um dos códigos que indica o tipo de operação de saída (IND_S= 30, 40 ou 50), para os respectivos indicadores do tipo de operação (IND_OPER= código 0) e (IND_OPER= código 1).
Campo 16 (VL_T_CREDITO_ICMSST_DES) - Preenchimento: informar com a soma dos créditos informados no campo VL_CREDITO_ICMSST_DES do Registro 2113. Preencher com a diferença da soma do campo VL_CREDITO_ICMSST_DES do Registro 2113, para o indicador do tipo de operação (IND_OPER=0) deduzido do mesmo campo e código indicador do tipo de operação de saída para o indicador do tipo de operação (IND_OPER=1).
Validação: Deve ser o resultado da diferença entre as quantidades informadas no campo VL_CREDITO_ICMSST_DES do Registro 2113, para os respectivos indicadores do tipo de operação (IND_OPER= código 0) e (IND_OPER= código 1).
.............................................................................................“(NR)
Art. 3º O texto inicial do Registro 2112 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com acrescido da seguinte Nota:
“REGISTRO 2112: .......................................................................
......................................................................................................
NOTA 4: Para não ocorrer duplicação das saídas de óleo diesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros e ao consumo de embarcações pesqueiras, a quantidade preenchida no campo (QTDE_V_CF_C) e o valor no campo (VL_V_CF), serão informados diminuídos das correspondentes quantidades e valores constantes das NF-e emitidas com CFOP 5.929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF) relacionadas no Registro 2113 e identificadas com os códigos que indicam o tipo de operação de saídas (IND_S = 40 e 50).
..........................................................................................” (NR)
Art. 4º Os campos 03 e 16 do Registro 2113 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2113: .......................................................................
......................................................................................................
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
..... |
........... |
................................................................ |
........ |
....... |
...... |
...... |
03 |
IND_S |
Código que indica o tipo de operação de saída: 10 - Venda à consumidor final; 20 - Venda para outra unidade da federação; 30 - Venda para Simples Nacional 40 - Venda óleo diesel para transporte coletivo de passageiros 50 - Venda de óleo diesel para embarcação pesqueira, com benefício de isenção |
N |
001* |
- |
O |
..... |
........... |
................................................................ |
........ |
....... |
...... |
...... |
16 |
VL_CREDITO_ICMSST_DES |
Valor crédito em decorrência da saída alcançada por desoneração ICMS-ST incidente na operação anterior, calculado conforme disposto no instrumento concedente do benefício. |
N |
- |
02 |
OC |
..... |
........... |
................................................................ |
........ |
....... |
...... |
...... |
.....................................................................................................
Campo 03 (IND_S) - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para o registro de saída e na devolução de saída da mercadoria.
Validação: Valores válidos: [10,20,30,40,50].
.....................................................................................................
Campo 16 (VL_CREDITO_ICMSST_DES) - Preenchimento: informado para o código que indica o tipo de operação de saída (IND_S = 30, 40 ou 50) com o valor do crédito cabível em decorrência da saída alcançada por desoneração ICMS-ST incidente na operação anterior, calculado conforme no instrumento concedente do benefício fiscal.
Para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1), preencher, proporcionalmente, com o valor que foi informado neste registro na saída do item da mercadoria, quando a data da emissão da NF-e de devolução e a data de emissão da NF-e referenciada coincidirem com o período de referência do demonstrativo.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero) para o código que indicar um dos tipos de operação de saída (IND_S = 30, 40 ou 50).
..........................................................................................” (NR)
Art. 5º O campo 02 do Registro 2120 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2120: .......................................................................
......................................................................................................
Campo 02 - S_QTDE_C = Preenchimento: informar com a soma das quantidades da mercadoria informadas no campo QTDE_C do Registro 2130 dos códigos que indica responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 1 e 3) e do (COD_RESP_RET = 2), que no XML da NF-e foi preenchida a tag específica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Preenchimento DRCST de apuração consolidada: quando se tratar de DRCST de apuração consolidada (Perfil D campo IND_PERF do Registro 0000) preencher com a soma das quantidades destes campos dos registros informados para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150.
Validação: Soma das quantidades da mercadoria informadas no campo QTDE_C do Registro 2130 para os COD_RESP_RET = 1 e 3) e para o (COD_RESP_RET = 2) que no XML da NF-e foi preenchida a tag específica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Quando no demonstrativo não for preenchido o Registro 2121 para o item de mercadoria, a quantidade informada neste campo deve ser maior ou igual que o somatório das quantidades totais de vendas informadas nos campos QTDE_T_V_CF, QTDE_T_IND_S_OE e QTDE_T_IND_S_ICMSST_DES do Registro 2110, e da quantidade do estoque final do respectivo item de mercadoria no final do período, informada no campo QTD do Registro H010, se houver.
Validação DRCST de apuração consolidada: deve ser a soma dos resultados informados para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150, resultante do somatório das quantidades do campo QTDE_C do Registro 2130 para os COD_RESP_RET = 1 e 3) e para o (COD_RESP_RET = 2) que no XML da NF-e foi preenchida a tag específica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
............................................................................................” (NR)
Art. 6º O campo 02 do Registro 2121 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2121: .......................................................................
......................................................................................................
Campo 02 (S_QUANT_C_T) - Preenchimento: informar com o somatório das quantidades da mercadoria informadas no campo QUANT_C de todas as entradas relacionadas do Registro 2130 para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) deduzido das quantidades de devolução informadas no mesmo campo para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1).
Preenchimento DRCST de apuração consolidada: quando se tratar de DRCST de apuração consolidada (Perfil D campo IND_PERF do Registro 0000) preencher com a soma das quantidades destes campos dos registros informados para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). A quantidade informada neste campo deve ser maior ou igual que ao somatório das quantidades totais de vendas informadas nos campos QTDE_T_V_CF, QTDE_T_IND_S_OE e QTDE_T_IND_S_ICMSST_DES do Registro 2110, e da quantidade do estoque final do respectivo item de mercadoria no final do período, informada no campo QTD do Registro H010, se houver.
Validação DRCST de apuração consolidada: deve ser a soma dos resultados informados para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150, resultante do somatório das quantidades do campo QUANT_C de todas as entradas relacionadas do Registro 2130 para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) deduzido das quantidades de devolução informadas no mesmo campo para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1).
............................................................................................” (NR)
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de abril de 2021.
ROGÉRIO MACANHÃO
Secretário de Estado da Fazenda