PORTARIA SEF N° 13/2020
PeSEF de 23.01.20
Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando a publicação da Portaria do Ministério de Estado da Agricultura e Abastecimento de nº 311 de 30/12/2019, publicada no DOU de 31/12/2019 (páginas 21 a 46),
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2020, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.
Entidades representativas |
Quant. de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
29 |
4.706.504 |
Sindipi |
217 |
29.937.321 |
Total |
246 |
34.643.825 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2020.
Paulo eli
Secretário de Estado da Fazenda