PORTARIA SEF N° 323/2019

PeSEF de 22.10.19

Institui comissão destinada à realização de processo de remoção dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009.    

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Auditores Fiscais da Receita Estadual André Luiz Bráz Henrique, matrícula n° 950.638-1, Dogeval Augusto Sachett, matrícula nº 950.720-5, e Marcos Gesser, matrícula nº 187.380-6, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão destinada à realização das atividades estabelecidas em edital próprio, relativo ao processo de remoção dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda