PORTARIA SEF N° 238/2019

PeSEF de 16.08.19

Altera a Portaria SEF nº 162, de 2019, que dispõe sobre ações fiscais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição estabelecida no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O § 6º do art. 1º da Portaria SEF nº 162, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................................................

§ 6º Os integrantes dos GES e GRAF subordinam-se aos respectivos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual, nos termos do art. 27 do Decreto nº 2.762, de 2009, e subsidiariamente aos coordenadores dos GES quanto às atividades desenvolvidas no âmbito dos respectivos grupos.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de agosto de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda