PORTARIA SEF N° 155/2019

PeSEF de 27.05.19

Dispõe sobre a remissão dos créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003, com redação dada pelo art. 28 da Lei nº 17.427, de 28 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 17 de maio de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda