PORTARIA SEF N° 119/2019

PeSEF de 06.05.19

Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2019.

Observação: Esta portaria foi republicada em razão do texto original de 30.04.19 estar incompleto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando a publicação da Portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República nº 385 de 07/12/2018, publicada no DOU de 10/12/2018, a Portaria de nº 403 de 27/12/2018, publicada no DOU de 28/12/2018 e na Portaria de nº 404 de 28/12/2018, publicada no DOU de 31/12/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2019, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.

 

Entidades representativas

Quant. de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

44

7.177.492

Sindipi

376

52.298.615

Total

420

59.476.107

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de abril de 2019.

Paulo eli

Secretário de Estado da Fazenda