PORTARIA SEF N° 363/2019
PeSEF de 28.11.19
Estabelece a lista de restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo para fins do disposto no § 4º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a lista de restrições na CNH referente ao condutor e às adaptações necessárias ao veículo válidas para fins do disposto no § 4º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, conforme Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
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Restrições |
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C |
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda |
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D |
Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática |
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E |
Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante |
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F |
Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica |
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G |
Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática |
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H |
Obrigatório o uso de acelerador e freio manual |
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J |
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo |
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K |
Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade |
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L |
Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade |