PORTARIA SEF N° 2/2019
PeSEF de 30.01.19
Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando a publicação da Portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República nº 385, de 07 de dezembro de 2018, publicada em 10 de dezembro 2018, a Portaria nº 403, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU em 28 de dezembro de 2018 e a Portaria nº 404, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 31 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2019, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.
Entidades representativas |
Quant. de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
44 |
7.177.492 |
Sindipi |
374 |
51.975.048 |
Total |
418 |
59.152.540 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2019.
Paulo eli
Secretário de Estado da Fazenda