PORTARIA SEF N° 2/2019

PeSEF de 30.01.19

Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando a publicação da Portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República nº 385, de 07 de dezembro de 2018, publicada em 10 de dezembro 2018, a Portaria nº 403, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU em 28 de dezembro de 2018 e a Portaria nº 404, de 28 de dezembro de 2018, publicada em  31 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2019, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.

 

Entidades representativas

Quant. de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

44

7.177.492

Sindipi

374

51.975.048

Total

418

59.152.540

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2019.

Paulo eli

Secretário de Estado da Fazenda