PORTARIA SEF N° 394/2018
PeSEF de 19.12.18
Suspende as concessões do tratamento tributário diferenciado previsto no Capítulo LII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no o art. 306 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e o disposto nas cláusulas nona e décima do Convênio ICMS 190/17,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as concessões do tratamento tributário diferenciado previsto no Capítulo LII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda