PORTARIA SEF N° 301/2018

PeSEF de 01.10.18

V. Portaria SEF 354/18

Cria Grupo de Trabalho para a revisão dos dispositivos da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, extingue cargos e institui mecanismo de acordo de resultados.   

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para a revisão da Lei Complementar nº 442, 13 de maio de 2009,

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – revisar os dispositivos da Lei Complementar nº 442/09, propondo as alterações necessárias à atualização e ao aprimoramento da referida norma complementar; 

II – interagir com a Gerência de Gestão Pessoas, vinculada à Diretoria Administrativa e Financeira, desta Secretaria, e com a Secretaria de Estado da Administração para a obtenção de subsídios necessários aos trabalhos de revisão da Lei Complementar nº 442/09;

III – estudar e propor a regulamentação dos dispositivos que forem alterados na Lei Complementar nº 442/09; e

IV – elaborar relatório ao Secretário de Estado da Fazenda com as propostas de alteração da Lei Complementar nº 442/09.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Amery Moisés Nadir Júnior, coordenador;

II - Velocino Pacheco Filho, subcoordenador;

III - Leandro Luís Daros, membro;

IV - Ricardo Lonzetti, membro;

V -  Sérgio Pinetti, membro;

VI -  Vandeli Rohsig Dannebrock, membro; e

VII - Vantuir Luiz Epping, membro.

Art. 4º O relatório previsto no inc. IV do art. 2º deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho serão comunicados previamente do agendamento das reuniões.

Parágrafo único. As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas pela maioria de votos dos servidores integrantes presentes. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de setembro de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda