PORTARIA SEF N° 264/2018
PeSEF de 17.09.18
Altera a destinação dada às contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes detentores do Tratamento Tributário Diferenciado código 425 deverão destinar as contribuições prevista na alínea “b” do item 8.1 do Termo de Concessão do Benefício para o Fundo Social (código de receita 3662).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 1º de julho de 2018.
Florianópolis, 24 de agosto de 2018
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda