PORTARIA SEF N° 226/2018
PeSEF de 09.08.18
Altera a destinação dada às contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A contribuição de que trata a línea “e” do inciso II do §1º do art. 196 do Anexo 2 do RICMS/SC deverá ser efetuada em favor do Fundo Social (código de receita 3662).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 1º de julho de 2018.
Florianópolis, 13 de julho de 2018
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda