PORTARIA SEF N° 220/2018

PeSEF de 18.07.18

Altera a destinação dada às contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º As contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido, destinadas ao Fundo Estadual da Defesa Civil (código de receita 7145) e ao Fundo Pró-emprego (código de receita 7110), deverão ser efetuadas em favor do Fundo Social (código de receita 3662).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 1º de julho de 2018.

Florianópolis, 13 de julho de 2018

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda