PORTARIA SEF N° 123/2018
PeSEF de 30.04.18
Cria Comitê na Diretoria de Administração Tributária para a análise de propostas de atração de investimentos vinculados à concessão de tratamentos tributários diferenciados, mediante a celebração de termos de acordo com o Estado.
Revogada pela Portaria 247/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comitê no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) para a análise de propostas de atração de investimentos vinculados à concessão de tratamentos tributários diferenciados, mediante a celebração de termos de acordo com o Estado, com vistas à instalação, expansão ou manutenção, no território catarinense, de empreendimentos considerados de relevante interesse econômico, social e ambiental para o Estado.
§ 1º Consideram-se como de relevante interesse econômico, social e ambiental os empreendimentos que atendam, especialmente, os critérios estabelecidos no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, e Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que regulamentam, respectivamente, os Programas Pró-Emprego e de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec).
§ 2º Sempre que necessário, o Comitê poderá proceder a análise das propostas de forma articulada com os demais órgãos do Estado e entidades representativas dos setores econômicos, observada a legislação específica.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – analisar as propostas enviadas ao Comitê pelo Secretário de Estado da Fazenda, sob a ótica econômico- tributária;
II – emitir parecer conclusivo sobre as propostas, submetendo-o ao Diretor de Administração Tributária, que o apreciará e submeterá ao Secretário de Estado da Fazenda;
III - elaborar termo de acordo entre o Estado e o interessado, na hipótese de deferimento da proposta pelo Secretário de Estado da Fazenda; e
IV – encaminhar o termo de acordo celebrado à Gerência de Operações Especiais para providências cabíveis relacionadas ao tratamento tributário diferenciado.
Art. 3º O Comitê será composto pelos titulares dos seguintes órgãos da DIAT:
I – Consultor de Gestão de Administração Tributária, coordenador;
II – Gerente de Fiscalização, subcoordenador;
III – Gerente de Tributação, membro; e
IV – Gerente de Operações Especiais, membro.
Art. 4º O coordenador e subcoordenador poderão convocar servidores da DIAT para auxiliarem nos trabalhos do Comitê, na condição de colaboradores.
Art. 5º O Diretor de Administração Tributária poderá editar ato próprio detalhando os procedimentos a serem adotados pelo Comitê.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SEF nº 107, de 12 de abril de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda