PORTARIA SEF N° 98/2018
PeSEF de 12.04.18
Cria Grupo de Trabalho para analisar o acesso, pelo Tribunal de Contas do Estado, às informações impressas e eletrônicas constantes dos arquivos da Diretoria de Administração Tributária, à luz do instituto do sigilo fiscal previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para analisar o acesso, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), às informações impressas e eletrônicas constantes dos arquivos da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), à luz do instituto do sigilo fiscal previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar levantamento do atual nível de acesso dos servidores do TCE às informações constantes dos arquivos da DIAT, em especial aquelas disponíveis no Sistema de Administração de Administração Tributária (SAT);
II – interagir com membros da Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE para verificar qual a necessidade de acesso adicional às informações constantes dos arquivos da DIAT;
III – elaborar relatório ao Secretário de Estado da Fazenda a respeito do nível de acesso, adequado e possível, face às limitações impostas pelo instituto do sigilo fiscal previsto no art. 198 do CTN.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Maria Aparecida Mendes de Oliveira, coordenadora;
II – Danielle Kristina Dos Anjos Neves, subcoordenadora;
III – Marcos Lustosa de Castro Faria, membro; e
IV - Velocino Pacheco Filho, membro.
Art. 4º O relatório previsto no inc. III do art. 2º deverá ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda