PORTARIA SEF N° 49/2018
PeSEF de 01.03.18
Cria Grupo de Trabalho para a revisão das normas e uniformização dos procedimentos relacionados à análise e concessão de pedidos de isenção de ICMS e IPVA, respectivamente na aquisição e pela propriedade de automóveis, realizados por portadores de deficiências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para a revisão das normas e uniformização dos procedimentos relacionados à análise e concessão de pedidos de isenção de ICMS (Lei estadual nº 13.707/2006, Convênio ICMS nº 38/2012, e Seção III do Anexo 2 do RICMS/SC-01) e de IPVA (Lei n° 7.543/1988 e RIPVA/SC-89), respectivamente na aquisição e pela propriedade de automóveis, realizados por portadores de deficiências.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – propor alterações legislativas, que podem incluir anteprojetos de minutas de leis, decretos e portarias, além de atos e orientações internas de competência da Diretoria de Administração Tributária, relacionadas à análise e concessão de pedidos de isenção de ICMS e de IPVA, respectivamente na aquisição e pela propriedade de automóveis, realizados por portadores de deficiências;
II – propor novos layouts para os formulários disponibilizados no Sistema de Administração Tributária (SAT) para análise e concessão de pedidos de isenção de ICMS e IPVA, respectivamente na aquisição e pela propriedade de automóveis, realizados por portadores de deficiências; e
III – interagir com as Secretárias de Estado da Saúde e da Assistência Social, Trabalho e Habitação visando revisar e atualizar a Portaria Conjunta SDSTR/SS nº 1/2006, que define critérios para a emissão de laudos de avaliação de portadores de deficiências com o objetivo de obtenção da isenção de ICMS na aquisição de automóveis.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Daniel Bastos Gasparotto, coordenador;
II – Camila Cerezer Segatto, subcoordenadora;
III – André Batista Menezes, membro;
IV – Bruno Rodrigues, membro; e
V – Lauro Antônio Burigo, membro.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda