PORTARIA SEF N° 46/2018

PeSEF de 27.02.18

Constitui o Grupo de Projetos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir o Grupo de Projetos, subordinado à Diretoria de Administração Tributária, com o objetivo de desenvolver sistemas para aperfeiçoar os trabalhos realizados pelos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, em especial os relacionados aos controles de arrecadação e fiscalização de tributos, bem como para reduzir as obrigações acessórias.

Art. 2º Compete ao Diretor de Administração Tributária indicar os integrantes envolvidos em cada projeto, assim como nomear o seu coordenador.

Art. 3º Prioritariamente deverão ser desenvolvidos estudos para os seguintes projetos:

I – Controle do Varejo e recepção de suas informações no Sistema de Administração Tributária (SAT);

II – Combustível sem Adulteração;

III – Extinção de Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME);

IV – Substituição Tributária; e

V – Módulo de Fiscalização no SAT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda