PORTARIA SEF N° 46/2018
PeSEF de 27.02.18
Constitui o Grupo de Projetos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir o Grupo de Projetos, subordinado à Diretoria de Administração Tributária, com o objetivo de desenvolver sistemas para aperfeiçoar os trabalhos realizados pelos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, em especial os relacionados aos controles de arrecadação e fiscalização de tributos, bem como para reduzir as obrigações acessórias.
Art. 2º Compete ao Diretor de Administração Tributária indicar os integrantes envolvidos em cada projeto, assim como nomear o seu coordenador.
Art. 3º Prioritariamente deverão ser desenvolvidos estudos para os seguintes projetos:
I – Controle do Varejo e recepção de suas informações no Sistema de Administração Tributária (SAT);
II – Combustível sem Adulteração;
III – Extinção de Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME);
IV – Substituição Tributária; e
V – Módulo de Fiscalização no SAT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2018.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda