PORTARIA SEF N° 23/2018
PeSEF de 14.02.18
Cria Grupo de Trabalho para a normatização da responsabilização tributária no procedimento de constituição do crédito tributário e no processo contencioso, e sua operacionalização por meio da criação de novos módulos de fiscalização e arrecadação no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Revogada pela Portaria SEF nº 426/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Responsabilidade Tributária, com o objetivo de normatização da responsabilização tributária no procedimento de constituição do crédito tributário e no processo contencioso, e sua operacionalização por meio da criação de novos módulos de fiscalização e arrecadação no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – propor as alterações normativas no âmbito da responsabilização tributária para atingir o objetivo descrito no art. 1º desta Portaria; e
II – conceber novos módulos no SAT com o objetivo de operacionalização da responsabilização tributária, consoante as propostas de alteração normativa previstas no inciso I.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Velocino Pacheco Filho, coordenador;
II – Marcos Gesser, subcoordenador;
III – Danielle Kristina Dos Anjos Neves, membro;
IV – Roberto Carneiro, membro;
V – Frederico Cesar Lenhardt, membro; e
VI – Vandeli Rohsig Dannebrock, membro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2018.
RENATO Dias Marques de LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado