PORTARIA SEF N° 2/2018
PeSEF de 12.01.18
Define as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando a publicação da Portaria nº 2.537, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Diário Oficial da União, Edição 249, de 29 de dezembro de 2017, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina, no exercício de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2018, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.
Entidades representativas |
Quant. de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
42 |
6.579.961 |
Sindipe |
261 |
36.578.802 |
Total |
303 |
43.158.763 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2018.
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado