PORTARIA SEF N° 458/2017

PeSEF de 15.12.17

Altera a Portaria SEF nº 380, de 28 de novembro de 2017, que redefine sedes e jurisdições das Gerências Regionais da Fazenda Estadual (Gerfes) e extingue Unidades Setoriais de Fiscalização (Usefis).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 58, de 22 de março de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 380, de 28 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

.....................................................................................................

§ 3º Ficam mantidas ativas, apenas para fins operacionais do Sistema de Administração Tributária (SAT), 1 (uma) Unidade Setorial de Fiscalização (Usefi) em cada sede de Gerência Regional da Fazenda Estadual (Gerfe), as quais serão renomeadas para Gerfes.” (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo Único da Portaria SEF nº 380, de 2017, integrando o município de Alfredo Wagner a 1ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, com sede em Florianópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo Único

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

GERÊNCIAS REGIONAIS DA FAZENDA ESTADUAL – GERFES

 

1ª Gerfe

Gerência Regional da Fazenda Estadual

Sede Florianópolis

Municípios integrantes

 

01 - Águas Mornas

02 - Alfredo Wagner

03 - Anitápolis

04 - Angelina

05 - Antônio Carlos

06 – Biguaçu

07 - Florianópolis

08 - Governador Celso Ramos

09 - Palhoça

10 - Rancho Queimado

11 - Santo Amaro da Imperatriz

12 - São Bonifácio

13 - São José

14 - São Pedro de Alcântara

......................................................................

......................................................................

 

4ª Gerfe

Gerência Regional da Fazenda Estadual

Sede Rio do Sul

Municípios integrantes

 

01 - Agrolândia

02 - Agronômica

03 - Atalanta

04 - Aurora

05 - Braço do Trombudo

06 - Chapadão do Lageado

07 - Dona Emma

08 - Ibirama

09 - Imbuia

10 - Ituporanga

11 - José Boiteux

12 - Laurentino

13 - Leoberto Leal

14 - Lontras

15 - Mirim Doce

16 - Petrolândia

17 - Pouso Redondo

18 - Presidente Getúlio

19 - Presidente Nereu

20 - Rio do Campo

21 - Rio do Oeste

22 - Rio do Sul

23 - Salete

24 - Santa Terezinha

25 - Taió

26 -  Trombudo Central

27 - Vidal Ramos

28 - Vitor Meireles

29 - Witmarsun

......................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2017.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2017.

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado