PORTARIA SEF Nº 232/2017

Publicada na PeSEF em 12.07.17

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando as Portarias da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 17, de 8 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U em 9 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 12-43; nº 303, de 09 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U de 10 de fevereiro de 2017, Seção 1, páginas 2 e 3; nº 318 de 13 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U de 15 de fevereiro de 2017, Seção 1,  página 6; nº 03, de 15 de março de 2017, publicada no D.O.U de 16 de março de 2017, Seção 1, página 7; e nº 04, de 18 de abril de 2017, publicada no  D.O.U de 24 de abril de 2017, Seção 1, página 17, que concedem subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2017,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2017, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

 

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

SINDIPI

323 

44.411.383

SINPESCASUL                            

44 

6.894.611

TOTAL

367

51.305.994

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de julho de 2017.

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda