PORTARIA SEF Nº 217/2017

Publicada na PeSEF em 30.06.17

Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O item 3.2.9.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.9.1. .......................................................................................

......................................................................................................

 g) Item 038 - Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido: preencher com o valor de outros créditos não vedados para compensação com o débito pela utilização de crédito presumido, tais como a apropriação de valores relacionados ao recebimento de mercadoria em devolução e do crédito recebido em transferência, conforme disposto no art. 52 do RICMS-SC/01;

g.1) no caso de recebimento em devolução de mercadoria saída com utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada, deve ser informado o valor do crédito remanescente resultante da diferença entre o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal da mercadoria recebida em devolução e o valor do estorno do crédito presumido correspondente ao que foi apropriado na saída da mesma mercadoria;

g.2) o montante do valor informado neste item somado ao informado no item 3.2.9.1, “e”, não poderá exceder o valor informado no item 3.2.9.2, “g”. Os valores excedentes serão adicionados aos respectivos itens em período de referência posterior.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º A apropriação do crédito recebido em transferência, de que trata o item 3.2.9.1 “g” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, será válida somente quando informada na DIME enviada para períodos de referências a partir de junho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2017.

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda