PORTARIA SEF Nº 466/2016
Publicada na PeSEF em 21.12.16
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aplicáveis a veículos usados no exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art.6º, §§ 2º e 5º,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovadas as tabelas anexas ao Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2017, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos automotores usados, aplicáveis no exercício de 2017:
I- Anexo I – Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II- Anexo II – Tabela de valores do IPVA.
Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na pagina da SEF em www.sef.sc.gov.br.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Florianópolis, 08 de dezembro de 2016.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda