PORTARIA SEF N.° 345/2016 

PeSEF de.07.10.16

V. Portaria 206/16

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 30 de setembro de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda