PeSEF de 13.06.16
Define a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 5, de 31 de maio de 2016, publicada no D.O.U em 01 de junho de 2016, Seção 1, páginas 4-10, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2016,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica definida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2016, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
SINDIPI |
285 |
25.836.337 |
SINPESCASUL |
52 |
5.503.986 |
TOTAL |
337 |
31.340.323 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda