PORTARIA SEF N° 004/2016
PeSEF de 15.01.16
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os campos 040 e 050 do Quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1.
............................................................................................
.........................................................................................................
040 |
Tipo
de declaração: 1 - Normal; 2 - Encerramento de Atividades; 4 - Enquadramento
no Simples Nacional |
050 |
Regime
de Apuração: 2 - Normal; 9 - Produtor Primário (se o declarante tiver
inscrição no CPP) |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º O Quadro 04 do item 3.2.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do campo 045 com a seguinte redação:
“3.2.4.
.............................................................................................
.........................................................................................................
0045 |
(+)
Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final
de Outro Estado |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 3º O item 3.2.4.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:
“3.2.4.1.
...........................................................................................
.........................................................................................................
e)
Item 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a
Consumidor Final de Outro Estado: lançar o valor da diferença de alíquota
devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não
contribuinte localizado e outra Unidade da Federação, conforme dispôs a Emenda
Constitucional 87/2015. Lançar neste item o valor apurado no item 130 (Saldo
devedor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13 - Informações sobre Diferença
de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor;
...............................................................................................”
(NR)
Art. 4º
O quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica
acrescido da classe de vencimento 10472 com a seguinte redação:
“3.2.12.6.
.........................................................................................
.........................................................................................................
Quadro |
Origem |
Código
de Receita |
Classe
de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10472 |
dia
11 de cada mês |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 5º
O quadro 10 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica
acrescido da classe de vencimento 10014 com a seguinte redação:
“3.2.12.6.
.........................................................................................
.........................................................................................................
Quadro |
Origem |
Código
de Receita |
Classe
de Vencimento |
Data |
10 |
3 |
1791 |
10014 |
10º
dia do período seguinte |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 6º
O quadro 11 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica
acrescido da classe de vencimento 10049 com a seguinte redação:
“3.2.12.6.
.........................................................................................
.........................................................................................................
Quadro |
Origem |
Código
de Receita |
Classe
de Vencimento |
Data |
11 |
2 |
1791 |
10049 |
10º
dia do período seguinte |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 7º
Fica excluída do quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153,
de 2012, a classe de vencimento 10456 com a seguinte redação:
“3.2.12.6.
.........................................................................................
.........................................................................................................
Quadro |
Origem |
Código
de Receita |
Classe
de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10456 |
dia
22 de cada mês |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 8º
O item 3.1.23.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar
renumerado para 3.2.23.2.
Art. 9º
O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do item 3.2.24 e
subitens com a seguinte redação:
“3.2.24.
Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à
Consumidor: demonstrativo dos valores do imposto relativos à parcela da
diferença de alíquota devido a este Estado em decorrência da realização de
operação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do
imposto localizado em outra unidade da federação, em conformidade com o
disposto na Emenda Constitucional 87/2015.
13 |
INFORMAÇÕES SOBRE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE OPERAÇÃO INTERESTADUAL À CONSUMIDOR |
|
|
Débitos |
|
010 |
(+) Débito da diferença de alíquota devido ao Estado |
|
020 |
(+) Outros débitos |
|
040 |
(=) Total de débitos |
|
|
Créditos |
|
050 |
(+) Saldo credor do período anterior sobre a diferença de alíquota |
|
060 |
(+) Devolução de mercadorias e anulações de venda |
|
070 |
(+) Outros créditos |
|
090 |
(=) Total de créditos |
|
|
Pagamentos Antecipados |
|
100 |
(+) Pagamentos Antecipados |
|
110 |
(=) Total Pagamentos Antecipados |
|
|
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) |
|
120 |
(=) Saldo devedor (Total de Débitos - (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) |
|
130 |
(=) Saldo devedor a compensar em conta gráfica |
|
|
(Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) > Total de Débitos |
|
150 |
(=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) - (Total de Débitos)) |
|
998 |
(=) Saldo Credor da diferença de alíquota para o mês seguinte |
|
3.2.24.1.
Débitos: preencher com os seguintes valores de débito:
a)
Item 010 - Débito da diferença de alíquota devido ao estado: lançar o somatório
dos valores do ICMS referente a parcela da diferença de alíquota devida ao
estado constante nas notas fiscais de saídas, no período de referência da
declaração;
b)
Item 020 - Outros débitos: informar os valores correspondentes a outros débitos
de diferença de alíquota que não se enquadre no item anterior;
c)
Item 040 - Total de Débitos: informar o valor da soma dos itens 010 a 030 deste
quadro;
3.2.24.2.
Créditos: preencher com os seguintes valores:
a)
Item 050 - Saldo Credor do Período Mês relativa à diferença de alíquota:
preencher com o valor informado no item 998 deste quadro da DIME do mês
imediatamente anterior;
b)
Item 060 - Devolução de Mercadorias e Anulação de Venda: valor do crédito
relativo à parcela da diferença de alíquota devido ao estado, correspondente à
devolução de mercadorias ou anulação de vendas cujo imposto já tenho sido
lançado neste período de apuração ou em anterior;
c)
Item 070 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos
relativos à parcela da diferença de alíquota devido ao estado que não se
enquadre 060 deste quadro.
d)
Item 090 - Total de Créditos: informar o valor da soma dos itens 050 a 080
deste quadro;
3.2.24.3.
Pagamentos Antecipados:
a)
Item 100 - Pagamentos Antecipados - informar o montante dos valores
correspondente à parcela da diferença de alíquota devido ao estado em
decorrência de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor
final, que tenham sido recolhidos antecipadamente em cada operação ou
prestação.
b)
Item 110 - Total de Pagamentos Antecipados: informar o valor do item 100 deste
quadro;
3.2.24.4.
Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total
de débito) for superior ao somatório dos itens 090 (Total de Créditos) e 110
(Total de Pagamentos Antecipados) ou igual a 0 (zero):
a)
Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40
(Total de débitos) e o somatório dos itens 090 (Total de créditos) e 110 (Total
de Pagamentos Antecipados), se o total de débitos for maior que o somatório ou
igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0
(zero);
b)
Item 130 - Saldo Devedor a ser Compensado em Conta Gráfica - preencher com o
mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor).
3.2.
24.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre
que o somatório dos itens 90 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos
Antecipados) for superior ao item 040 (Total de débito):
a)
Item 150 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório
dos itens 90 (Total de créditos) e 110 (Total Pagamentos Antecipados) e o item
40 (Total de débitos) se o somatório for maior que o total de débitos.
b)
Item 998 - Saldo Credor da Diferença de Alíquota para o Período Seguinte: será
preenchido com o mesmo valor do item 150 (Saldo credor).
...............................................................................................”
(NR)
Art. 10.
O item 4 Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“4.
RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Quadro |
Nome do Quadro |
REGIMES DE APURAÇÃO |
|
Normal |
Produtor primário |
||
DECLARAÇÃO DE ICMS |
|||
00 |
Informações Iniciais |
X |
X |
01 |
Valores Fiscais Entradas |
X |
X |
02 |
Valores Fiscais Saídas |
X |
X |
03 |
Resumo dos Valores Fiscais |
X |
X |
04 |
Resumo da Apuração dos Débitos |
X |
X |
05 |
Resumo da Apuração dos Créditos |
X |
X |
06 |
Apuração para Empresas no Regime Simples - Não se aplica |
|
|
07 |
Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares - Não se aplica |
|
|
08 |
Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa - Não se aplica |
|
|
09 |
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
X |
X |
10 |
Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento |
X |
X |
11 |
Informações Sobre Substituição Tributária |
X (1) |
X (1) |
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos |
X |
X |
13 |
Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor |
X |
X |
41 |
Demonstrativo de Créditos Acumulados |
X |
X |
42 |
Débitos por Reserva de Créditos Acumulados |
X |
X |
43 |
Créditos Recebidos por Transferência - Não se aplica |
|
|
44 |
Créditos Presumidos - Não se aplica |
|
|
45 |
Créditos por Incentivos Fiscais - Não se aplica |
|
|
46 |
Créditos por Regimes e Autorizações Especiais |
X |
X |
47 |
Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores |
X |
X |
48 |
Informações para Rateio do Valor Adicionado |
X |
|
49 |
Entradas por Unidades da Federação |
X |
X |
50 |
Saídas por Unidades da Federação |
X |
X |
51 |
Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado |
X |
X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL |
|||
80 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta |
X |
X |
81 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
82 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
83 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
84 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES |
|||
90 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta |
X |
X |
91 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
92 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
93 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
94 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE |
|||
|
Todos os Tipos |
X |
X |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 11.
O quadro do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“2.3.
................................................................................................
.........................................................................................................
Grupo |
Tipo |
Quadro |
Conteúdo |
Ocorrência dos registros |
Contabilista |
20 |
|
Dados do Contabilista |
Registro único por arquivo |
Declaração de ICMS e Declaração Complementar |
21 |
00 |
Início da Declaração de ICMS |
Uma para cada declaração |
22 |
01 |
Valores Fiscais Entradas |
Vários para cada declaração |
|
23 |
02 |
Valores Fiscais Saídas |
Vários para cada declaração |
|
24 |
03 |
Resumo dos Valores Fiscais |
Vários para cada declaração |
|
25 |
04 |
Resumo de Apuração dos Débitos |
Vários para cada declaração |
|
26 |
05 |
Resumo de Apuração dos Créditos |
Vários para cada declaração |
|
27 |
06 |
Apuração para Empresas no Regime Simples |
Não se aplica |
|
28 |
07 |
Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares |
Não se aplica |
|
29 |
08 |
Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa |
Não se aplica |
|
30 |
09 |
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
Vários para cada declaração |
|
31 |
10 |
Débitos específicos compensáveis ou não após o recolhimento |
Vários para cada declaração |
|
32 |
11 |
Informações sobre Substituição Tributária |
Vários para cada declaração |
|
33 |
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto |
Vários para cada declaração |
|
34 |
13 |
Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor |
Vários para cada declaração |
|
41 |
41 |
Demonstrativo de Créditos Acumulados |
Vários para cada declaração |
|
42 |
42 |
Débitos por Reserva De Créditos Acumulados |
Vários para cada declaração |
|
43 |
43 |
Créditos Recebidos por Transferência |
Não se aplica |
|
44 |
44 |
Créditos Presumidos |
Não se aplica |
|
45 |
45 |
Créditos por Incentivos Fiscais |
Não se aplica |
|
46 |
46 |
Créditos Por Regimes e Autorizações Especiais |
Vários para cada declaração |
|
47 |
47 |
Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores |
Vários para cada declaração |
|
48 |
48 |
Informações para Rateio do Valor Adicionado |
Vários para cada declaração |
|
49 |
49 |
Entradas por Unidade da Federação |
Vários para cada declaração |
|
50 |
50 |
Saídas por Unidade da Federação |
Vários para cada declaração |
|
51 |
51 |
Exclusões do Valor Adicionado no Mês |
Vários para cada declaração |
|
80 |
80 |
Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta |
Vários para cada declaração |
|
81 |
81 |
Ativo |
Vários para cada declaração |
|
82 |
82 |
Passivo |
Vários para cada declaração |
|
83 |
83 |
Demonstração de Resultado |
Vários para cada declaração |
|
84 |
84 |
Detalhamento das Despesas |
Vários para cada declaração |
|
90 |
90 |
Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta |
Vários para cada declaração |
|
91 |
91 |
Ativo |
Vários para cada declaração |
|
92 |
92 |
Passivo |
Vários para cada declaração |
|
93 |
93 |
Demonstração de Resultado |
Vários para cada declaração |
|
94 |
94 |
Detalhamento das Despesas |
Vários para cada declaração |
|
98 |
98 |
Fim da declaração |
Um para declaração |
|
Fim Arquivo |
99 |
|
Quantidades de declarações e de registros |
Registro único por arquivo |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 12.
Os itens 6 e 7 do quadro do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de
2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.
................................................................................................
.........................................................................................................
06 |
Tipo de declaração |
1 - Normal, 2 - Encerramento de Atividades 4 - Enquadramento no Simples Nacional |
01 |
070/070 |
N |
07 |
Regime de Apuração |
2 - Normal, 9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário). |
01 |
071/071 |
N |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 13.
O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012 fica acrescido do item 3.14.2 e
subitem 3.14.2.1 com a seguinte redação:
“3.14.2.
Registro tipo 34 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação
Interestadual à Consumidor
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com "34" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “13” |
03 |
003/004 |
C |
03 |
Item |
Número do item do Quadro 13 do Anexo I |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Valor |
Conteúdo da informação do Item |
17 |
008/024 |
$ |
3.14.2.1.
Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
...............................................................................................”
(NR)
Art. 14.
Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos para os
fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016, ressalvado os artigos 4º,
5º, 6º e 7º que produzem efeitos para fatos geradores a partir de 1º de
dezembro de 2015.
Art. 15.
Ficam revogados os itens 3.1.1.4, “c”, 3.1.1.5, “c”, 3.2.7 e 3.2.9.1, “a.2” do
Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, e o item 3.9 do Anexo
II da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda