PORTARIA SEF Nº 003/2016

DOE de 19.01.16

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a quinze reais.

V. Portaria 18/17
V. Portaria 16/15

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2015, conforme autorização concedida pelo art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda