PORTARIA SEF N° 446/2015

PeSEF de 15.12.15

Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aplicáveis a veículos usados no exercício de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art.6º, §§ 2° e 5°,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2016:    

I – Anexo I – Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;

II – Anexo II – Tabela de valores do IPVA.

Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na página da SEF em www.sef.sc.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.

Florianópolis, 30 de novembro de 2015.

Antonio Marcos Gavazzoni

Secretário de Estado da Fazenda