PORTARIA SEF Nº 316/2015 – 08/09/2015
DOE de 11.09.15
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7o, I, considerando
os fatos relatados e os documentos arrolados no Processo Administrativo SEF
00019203/2012, originário da Gerência de Fiscalização da Diretoria de
Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, e o pedido
constante na CI GEFIS Nº 315/2015,
resolve PRORROGAR PELO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, contados a partir de 12 de setembro de 2015, a COMISSÃO PROCESSANTE, constituída através da Portaria SEF nº
299/2012, conforme disposto no § 1º do Art. 18 do Anexo 09 do RICMS/SC
e no §
7º do Art. 30 do Anexo 9 do RICMS/SC, a fim de apurar irregularidades no
desenvolvimento e fornecimento de Programas Aplicativos Fiscais desenvolvidos
pelas empresas CTA SISTEMAS LTDA, CNPJ: 78.495.983/0001-71, e CTA SUPORTE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 05.725.174/0001-35.
Florianópolis, 08 de setembro de 2015.
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda