PORTARIA SEF N° 274/2015
PeSEF
de 21.08.15
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O campo 050 do quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1
..............................................................................................
.........................................................................................................
050 |
Regime de
Apuração: 2 – Normal; 7 - Bares, Restaurantes e Similares; 9 – Produtor
Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP) |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Fica excluído do quadro do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, o código de receita e classe de vencimento, com a especificação abaixo:
“3.2.12.6
..........................................................................................
.........................................................................................................
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1465 |
10278 |
20º dia do
mês seguinte |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 3º O item 4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E
REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Quadro |
Nome do Quadro |
REGIMES DE APURAÇÃO |
||
Normal |
Bares, restaurantes e similares |
Produtor primário |
||
DECLARAÇÃO DE ICMS |
||||
00 |
Informações Iniciais |
X |
X |
X |
01 |
Valores Fiscais Entradas |
X |
X |
X |
02 |
Valores Fiscais Saídas |
X |
X |
X |
03 |
Resumo dos Valores Fiscais |
X |
X |
X |
04 |
Resumo da Apuração dos Débitos |
X |
|
X |
05 |
Resumo da Apuração dos Créditos |
X |
|
X |
06 |
Apuração para Empresas no Regime Simples -
Não se aplica |
|
|
|
07 |
Apuração Especial para Bares, Restaurantes e
Similares |
|
X |
|
08 |
Apuração Especial do Regime de Estimativa
Fixa - Não se aplica |
|
|
|
09 |
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
X |
X |
X |
10 |
Débitos Específicos Compensáveis ou não após
o Recolhimento |
X |
X |
X |
11 |
Informações Sobre Substituição Tributária |
X (1) |
X (1) |
X (1) |
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos
Débitos Específicos |
X |
X |
X |
41 |
Demonstrativo de Créditos Acumulados |
X |
|
X |
42 |
Débitos por Reserva de Créditos Acumulados |
X |
|
X |
43 |
Créditos Recebidos por Transferência - Não se
aplica |
|
|
|
44 |
Créditos Presumidos - Não se aplica |
|
|
|
45 |
Créditos por Incentivos Fiscais - Não se
aplica |
|
|
|
46 |
Créditos por Regimes e Autorizações Especiais |
X |
X |
X |
47 |
Entradas de Extratores, Produtores
Agropecuários e Pescadores |
X |
X |
X |
48 |
Informações para Rateio do Valor Adicionado |
X |
|
|
49 |
Entradas por Unidades da Federação |
X |
X |
X |
50 |
Saídas por Unidades da Federação |
X |
X |
X |
51 |
Exclusões de Valores para Apuração do Valor
Adicionado |
X |
X |
X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL |
||||
80 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e
Receita Bruta |
X |
X |
X |
81 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
82 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
83 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
84 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE
ATIVIDADES |
||||
90 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e
Receita Bruta |
X |
X |
X |
91 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
92 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
93 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
94 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
X |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO
PREVIAMENTE |
||||
|
Todos os Tipos |
X |
X |
X |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 4º O quadro 83 do item 3.3.1.2, “c”, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido do campo 354 com a seguinte redação:
“3.3.1.2
............................................................................................
.........................................................................................................
c)
...................................................................................................
.........................................................................................................
354 |
(+) Provisão
para o IR e para contribuição social |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 5º O quadro 93 do item 3.3.2.2, “c”, do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido do campo 354 com a seguinte redação:
“3.3.2.2
............................................................................................
.........................................................................................................
c)
...................................................................................................
.........................................................................................................
354 |
(+) Provisão
para o IR e para contribuição social |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 6º O item 3.3.2.2, “c.1” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos sub itens “c.1.1” e “c.1.2”, e com a seguinte redação:
“3.3.2.2
............................................................................................
.........................................................................................................
c.1)
O item 399 será
preenchido com 0 (zero), quando:
c.1.1)
não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar;
c.1.2)
o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
...............................................................................................”
(NR)
Art. 7º O quadro do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.3
..................................................................................................
.........................................................................................................
Grupo |
Tipo |
Quadro |
Conteúdo |
Ocorrência dos registros |
Contabilista |
20 |
|
Dados do Contabilista |
Registro único por arquivo |
Declaração de ICMS e Declaração Complementar |
21 |
00 |
Início da Declaração de ICMS |
Uma para cada declaração |
22 |
01 |
Valores Fiscais Entradas |
Vários para cada declaração |
|
23 |
02 |
Valores Fiscais Saídas |
Vários para cada declaração |
|
24 |
03 |
Resumo dos Valores Fiscais |
Vários para cada declaração |
|
25 |
04 |
Resumo de Apuração dos Débitos |
Vários para cada declaração |
|
26 |
05 |
Resumo de Apuração dos Créditos |
Vários para cada declaração |
|
27 |
06 |
Apuração para Empresas no Regime Simples |
Não se aplica |
|
28 |
07 |
Apuração Especial para Bares, Restaurantes e
Similares |
Vários para cada declaração |
|
29 |
08 |
Apuração para contribuintes com Regime
Especial de Estimativa Fixa |
Não se aplica |
|
30 |
09 |
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
Vários para cada declaração |
|
31 |
10 |
Débitos específicos compensáveis ou não após
o recolhimento |
Vários para cada declaração |
|
32 |
11 |
Informações sobre Substituição Tributária |
Vários para cada declaração |
|
33 |
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto |
Vários para cada declaração |
|
41 |
41 |
Demonstrativo de Créditos Acumulados |
Vários para cada declaração |
|
42 |
42 |
Débitos por Reserva De Créditos Acumulados |
Vários para cada declaração |
|
43 |
43 |
Créditos Recebidos por Transferência |
Não se aplica |
|
44 |
44 |
Créditos Presumidos |
Não se aplica |
|
45 |
45 |
Créditos por Incentivos Fiscais |
Não se aplica |
|
46 |
46 |
Créditos Por Regimes e Autorizações Especiais |
Vários para cada declaração |
|
47 |
47 |
Entradas de Extratores, Produtores
Agropecuários e Pescadores |
Vários para cada declaração |
|
48 |
48 |
Informações para Rateio do Valor Adicionado |
Vários para cada declaração |
|
49 |
49 |
Entradas por Unidade da Federação |
Vários para cada declaração |
|
50 |
50 |
Saídas por Unidade da Federação |
Vários para cada declaração |
|
51 |
51 |
Exclusões do Valor Adicionado no Mês |
Vários para cada declaração |
|
80 |
80 |
Resumo do livro registro de inventário e
Receita Bruta |
Vários para cada declaração |
|
81 |
81 |
Ativo |
Vários para cada declaração |
|
82 |
82 |
Passivo |
Vários para cada declaração |
|
83 |
83 |
Demonstração de Resultado |
Vários para cada declaração |
|
84 |
84 |
Detalhamento das Despesas |
Vários para cada declaração |
|
90 |
90 |
Resumo do livro registro de inventário e
Receita Bruta |
Vários para cada declaração |
|
91 |
91 |
Ativo |
Vários para cada declaração |
|
92 |
92 |
Passivo |
Vários para cada declaração |
|
93 |
93 |
Demonstração de Resultado |
Vários para cada declaração |
|
94 |
94 |
Detalhamento das Despesas |
Vários para cada declaração |
|
98 |
98 |
Fim da declaração |
Um para declaração |
|
Fim Arquivo |
99 |
|
Quantidades de declarações e de registros |
Registro único por arquivo |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 8º O quadro do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2
.................................................................................................
.........................................................................................................
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com
"21" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com 00 |
02 |
003/004 |
N |
03 |
Número de Inscrição |
Número de Inscrição
do Contribuinte |
09 |
005/013 |
N |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome do Contribuinte
(informativo) |
50 |
014/063 |
C |
05 |
Período de referência
da declaração |
Período de referência
da declaração no formato MMAAAA (mês - ano) |
06 |
064/069 |
N |
06 |
Tipo de declaração |
1 - Normal, 2 - Encerramento de
Atividades 3 - Saída do Regime
de Estimativa Fiscal |
01 |
070/070 |
N |
07 |
Regime de Apuração |
2 - Normal, 7 - Bares,
Restaurantes e Similares, 9 - Produtor Primário
(se o declarante tiver inscrição de produtor primário). |
01 |
071/071 |
N |
08 |
Porte da empresa |
1 – Não se aplica |
01 |
072/072 |
N |
09 |
Apuração consolidada? |
1 - Não é apuração
consolidada, 2 - É estabelecimento
consolidador, 3 - É estabelecimento
consolidado. |
01 |
073/073 |
N |
10 |
Apuração
centralizada? |
1 - Não se aplica |
01 |
074/074 |
N |
11 |
Transferência de
créditos no período? |
1 - Não apurou ou
reservou nem recebeu créditos, 2 - Apurou ou
reservou créditos, 3 - Recebeu créditos, 4 - Apurou ou
reservou e recebeu créditos, 5 - Apuração e
reserva crédito sistema cooperativo agropecuário |
01 |
075/075 |
N |
12 |
Tem créditos
presumidos? |
1 - Não se aplica |
01 |
076/076 |
N |
13 |
Tem créditos por
incentivos fiscais? |
1 - Não se aplica |
01 |
077/077 |
N |
14 |
Movimento |
1 - Sem movimento e
sem saldos, 2 - Sem movimento e
com saldos, 3 - Com movimento. |
01 |
078/078 |
N |
15 |
Substituto Tributário |
1 - Sim, 2 - Não. 3 - Substituído
solidário |
01 |
079/079 |
N |
16 |
Tem escrita contábil |
1 - Sim é o
estabelecimento principal, 2 - Não, 3 - Sim, dados
informados no estabelecimento principal |
01 |
080/080 |
N |
17 |
Quantidade de
trabalhadores na atividade |
|
05 |
081/85 |
N |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016 quanto aos arts. 1º, 2º, 3º, 7º, 8º e 10.
Art. 10 Ficam revogados os itens 3.1.1.5, “b”; 3.2.8; 3.2.9.1, “a.3” e 3.2.9.2, “a.3” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, e o item 3.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012.
Florianópolis, 17 de agosto de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda