PORTARIA SEF Nº 264/2015

PeSEF de 18.08.15

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 440, de 22 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U em 23 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 54-89, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2015, e considerando as Portarias do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 14, de 28 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U em 29 de janeiro de 2015, páginas 56-60, nº 61, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no D.O.U de 27 de fevereiro de 2015, páginas 103-107, nº 166, de 29 de abril de 2015, publicada no D.O.U de 30 de abril de 2015, página 90, nº 304 de 22 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 23 de julho de 2015, página 41, e nº 312 de 30 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 31 de julho de 2015, páginas 38-41,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

 

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

Colônia Z-3 (Barra do Sul)

13

207.478

Colônia Z-7 (Balneário Camboriú)

23

295.678

Colônia Z-8 (Porto Belo)

50

902.274

SINDIPI

398

54.687.928

SINPESCASUL 

58

8.694.538

TOTAL

542

64.787.896

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de agosto de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda