PORTARIA SEF Nº 264/2015
PeSEF de 18.08.15
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as
embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar
nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do
RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e
Aqüicultura nº 440, de 22 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U em 23 de
dezembro de 2014, Seção 1, páginas 54-89, que concede subvenção econômica na
aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina
no exercício de 2015, e considerando as Portarias do Ministério de Estado da
Pesca e Aqüicultura nº 14, de 28 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U em 29
de janeiro de 2015, páginas 56-60, nº 61, de 26 de fevereiro de 2015, publicada
no D.O.U de 27 de fevereiro de 2015, páginas 103-107, nº 166, de 29 de abril de
2015, publicada no D.O.U de 30 de abril de 2015, página 90, nº 304 de 22 de
julho de 2015, publicada no D.O.U de 23 de julho de 2015, página 41, e nº 312
de 30 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 31 de julho de 2015, páginas
38-41,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica redefinida a quota
de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015, destinado às
embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo
Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades
representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia
Z-3 (Barra do Sul) |
13 |
207.478 |
Colônia
Z-7 (Balneário Camboriú) |
23 |
295.678 |
Colônia
Z-8 (Porto Belo) |
50 |
902.274 |
SINDIPI |
398 |
54.687.928 |
SINPESCASUL |
58 |
8.694.538 |
TOTAL |
542 |
64.787.896 |
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de agosto de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda