PORTARIA SEF Nº 207/2015
PeSEF de 01.07.15
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 440, de 22 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U em 23 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 54-89, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2015, e considerando as Portarias do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 14, de 28 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U em 29 de janeiro de 2015, páginas 56-60, nº 61, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no D.O.U de 27 de fevereiro de 2015, páginas 103-107, e nº 166, de 29 de abril de 2015, publicada no D.O.U de 30 de abril de 2015, página 90,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade
Representativa |
Embarcações |
Quota
(litros) |
Colônia Z-3 (Barra do
Sul) |
13 |
207.478 |
Colônia Z-7 (Balneário
Camboriú) |
23 |
295.678 |
Colônia Z-8 (Porto Belo) |
50 |
902.274 |
SINDIPI |
381 |
53.504.829 |
SINPESCASUL |
55 |
8.491.328 |
TOTAL |
522 |
63.401.587 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda