PORTARIA SEF N° 133/2015
PeSEF de 12.06.15
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Responsabilidade Tributária, com objetivo de auxiliar o desenvolvimento do novo módulo de fiscalização, no que tange à responsabilidade tributária.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – estudar a legislação, no âmbito da responsabilidade tributária; e
II – estabelecer e definir parâmetros que nortearão a inclusão da responsabilização tributária ao novo módulo de fiscalização do S@T, em desenvolvimento.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Lintney Nazareno da Veiga - coordenador;
II – Marcelo Richard Valverde - relator;
III – Jordão Luiz Moratelli, Marcos Gesser, Oscar Falk, Paulo Vinicius Sampaio – membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 120 (cento e vinte) dias.
Florianópolis, 5 de maio de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda