PORTARIA SEF Nº 096/2015

PeSEF de 17.04.15

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 440, de 22 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U em 23 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 54-89, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2015, e considerando as Portarias do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 14, de 28 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U em 29 de janeiro de 2015, páginas 56-60, e nº 61, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no D.O.U de 27 de fevereiro de 2015, páginas 103-107,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

Colônia Z-3 (Barra do Sul)

13

207.478

Colônia Z-7 (Balneário Camboriú)

23

295.678

Colônia Z-8 (Porto Belo)

48

894.417

SINDIPI

360

51.224.047

SINPESCASUL                           

55

8.491.328

TOTAL

499

61.112.948

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de abril de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

* REPUBLICADA POR INCORREÇÃO