PORTARIA SEF N° 84/2015
PeSEF de 27.03.15
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, em consequência do Mandado de Segurança no 2014.045832-1, da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo Único, as decisões proferidas pelas Câmaras Reunidas nos pedidos de revisão de julgados sobre o valor adicionado ano 2013 dos Índices de Participação dos Municípios aplicáveis ao exercício de 2015, na forma do art. 9° do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010 e do § 2º do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único
Portaria SEF nº 84/2015
DECISÕES PROFERIDAS NO JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE REVISÃO
No PROCESSO |
O PEDIDO / A DECISÃO COLEGIADA
FOI: |
SEF 25525/2014 |
INADMITIDO |
SEF 25527/2014 |
NADMITIDO |
SEF 25668/2014 |
INADMITIDO |
SEF 25746/2014 |
REFORMADA |
SEF 25747/2014 |
REFORMADA |
SEF 25870/2014 |
INADMITIDO |