PORTARIA SEF N° 84/2015

PeSEF de 27.03.15

Publica as decisões proferidas nos pedidos de revisão sobre decisões envolvendo o valor adicionado e sobre os Índices de Participação dos Municípios, consequentes ao MS 2014.045832-1.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar, em consequência do Mandado de Segurança no 2014.045832-1, da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo Único, as decisões proferidas pelas Câmaras Reunidas nos pedidos de revisão de julgados sobre o valor adicionado ano 2013 dos Índices de Participação dos Municípios aplicáveis ao exercício de 2015, na forma do art. 9° do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010 e do § 2º do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo Único

Portaria SEF nº 84/2015

DECISÕES PROFERIDAS NO JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE REVISÃO

 

No PROCESSO

O PEDIDO / A DECISÃO COLEGIADA FOI:

SEF 25525/2014

INADMITIDO

SEF 25527/2014

NADMITIDO

SEF 25668/2014

INADMITIDO

SEF 25746/2014

REFORMADA

SEF 25747/2014

REFORMADA

SEF 25870/2014

INADMITIDO