DOE de 02.02.15
Cria Conselho Pedagógico, no âmbito da DIAT, como órgão de coordenação e supervisão didático-pedagógica.
Revogada pela Portaria 381/17
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e
Considerando a necessidade de coordenação das atividades de qualificação e reciclagem dos auditores fiscais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Conselho Pedagógico, como o órgão de coordenação e supervisão didático-pedagógica no âmbito da DIAT.
Art. 2º Compete ao Conselho Pedagógico:
I - assessorar a Administração Tributária na definição de cursos, eventos e similares a serem oferecidos aos servidores da DIAT, bem como os respectivos programas;
II - acompanhar a elaboração de projetos de cursos, eventos e similares, no âmbito da ESFAZ ou outras instituições de ensino;
III – assessorar, na elaboração dos respectivos programas, as comissões de concurso público, para o provimento de cargos efetivos no âmbito da DIAT;
IV - deliberar sobre quaisquer outros assuntos ou propostas com implicações didático-pedagógicas.
Art. 3º O Conselho Pedagógico será composto pelos seguintes servidores:
I – Velocino Pacheco Filho, coordenador;
II – Lintney Nazareno da Veiga, membro;
III – Leandro Luís Darós, membro;
IV – Deonísio Koch, membro;
V – Nilton Ribeiro Filippon, membro;
VI – Joacir Sevegnani, membro; e
VII – Francisco R. Fontanella, membro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda